+Artigo 268.o 3.

Artigo 268.o 3.

O requisito máximo de fundos próprios é o resultado da multiplicação do montante calculado nos termos do n.o 1 ou do n.o 2 pela maior proporção de interesses que a instituição detenha nas tranches relevantes (V), expressa em percentagem e calculada do seguinte modo:

a) 

Para uma instituição que tenha uma ou mais posições de titularização numa única tranche, V é igual ao rácio entre o montante nominal das posições de titularização que a instituição detém nessa tranche e o montante nominal da tranche;

b) 

Para uma instituição que tenha posições de titularização em diferentes tranches, V é igual à proporção máxima de interesses nas diferentes tranches. Para esse efeito, a proporção de interesses em cada uma das diferentes tranches é calculada de acordo com o disposto na alínea a).

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito