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+Artigo 270.o 1. |
Artigo 270.o 1.Uma instituição cedente pode calcular os montantes das posições ponderadas pelo risco de uma posição de titularização numa titularização patrimonial STS, a que se refere o artigo 26.o-A, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/2402, nos termos dos artigos 260.o, 262.o ou 264.o do presente regulamento, conforme aplicável, caso essa posição preencha as duas condições seguintes:
a)
a titularização cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 243.o, n.o 2;
b)
a posição é considerada como uma posição de titularização de grau hierárquico mais elevado. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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