+Artigo 270.o 1.

Artigo 270.o 1.

Uma instituição cedente pode calcular os montantes das posições ponderadas pelo risco de uma posição de titularização numa titularização patrimonial STS, a que se refere o artigo 26.o-A, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/2402, nos termos dos artigos 260.o, 262.o ou 264.o do presente regulamento, conforme aplicável, caso essa posição preencha as duas condições seguintes:

a) 

a titularização cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 243.o, n.o 2;

b) 

a posição é considerada como uma posição de titularização de grau hierárquico mais elevado.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito