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+Artigo 270.o-D 1. |
Artigo 270.o-D 1.As instituições podem decidir designar uma ou mais ECAI cujas avaliações de crédito são utilizadas no cálculo dos montantes das suas posições ponderadas pelo risco ao abrigo do presente capítulo («ECAI reconhecidas»).
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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