+Artigo 270.o-D Utilização de avaliações de crédito
---+Artigo 270.o-D 1.
---+Artigo 270.o-D 2.
---+Artigo 270.o-D 3.
---+Artigo 270.o-D 4.

Artigo 270.o-D Utilização de avaliações de crédito

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 270.o-D 1.
As instituições podem decidir designar uma ou mais ECAI cujas avaliações de crédito são utilizadas no cálculo dos montantes das suas posições ponderadas pelo risco ao abrigo do presente capítulo («ECAI reconhecidas»).
Artigo 270.o-D 2.

As instituições utilizam as avaliações de crédito das suas posições de titularização de forma coerente e não seletiva, e, para esse efeito, cumprem os seguintes requisitos:

a) 

As instituições não podem utilizar avaliações de crédito efetuadas por uma ECAI relativamente às suas posições nalgumas tranches e avaliações de crédito efetuadas por outra ECAI relativamente às suas posições noutras tranches na mesma titularização, que podem ou não ser notadas pela primeira ECAI;

b) 

Se uma posição for objeto de duas avaliações de crédito por parte de ECAI reconhecidas, a instituição utiliza a avaliação de crédito menos favorável;

c) 

Se uma posição for objeto de três ou mais avaliações de crédito por ECAI reconhecidas, são utilizadas as duas avaliações de crédito mais favoráveis. Caso as duas avaliações mais favoráveis sejam diferentes, é utilizada a menos favorável das duas;

d) 

As instituições não podem solicitar ativamente que sejam retiradas as notações menos favoráveis.

Artigo 270.o-D 3.
Se as posições em risco subjacentes a uma titularização beneficiarem de proteção de crédito total ou parcial elegível nos termos do capítulo 4, e o efeito dessa proteção tiver sido refletido na avaliação de crédito de uma posição de titularização estabelecida por uma ECAI reconhecida, a instituição utiliza o ponderador de risco associado a essa avaliação de crédito. Se a proteção de crédito a que se refere o presente número não for elegível nos termos do capítulo 4, a avaliação de crédito não pode ser reconhecida e a posição de titularização é tratada como não sendo objeto de notação.
Artigo 270.o-D 4.
Se uma posição de titularização beneficiar de proteção de crédito elegível nos termos do capítulo 4 e o efeito dessa proteção tiver sido refletido na avaliação de crédito estabelecida por uma ECAI reconhecida, a instituição trata a posição de titularização como não tendo sido objeto de notação e calcula os montantes das posições ponderadas pelo risco nos termos do capítulo 4.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito