+Artigo 273.o 4.
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Artigo 273.o 4.
Não obstante o n.o 3, uma instituição pode optar, de forma consistente, por incluir para efeitos de cálculo dos requisitos de fundos próprios relativamente ao risco de crédito de contraparte todos os derivados de crédito não incluídos na carteira de negociação e adquiridos como proteção contra uma posição em risco não incluída na carteira de negociação ou contra uma posição em risco de crédito de contraparte, se a proteção de crédito for reconhecida nos termos do presente regulamento.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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