+Artigo 273.o 5.
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Artigo 273.o 5.
Se os swaps de risco de incumprimento vendidos por uma instituição forem tratados pela instituição como proteção de crédito fornecida por esta e estiverem sujeitos a requisitos de fundos próprios no que se refere ao risco de crédito do subjacente pelo montante nocional total, o valor da respetiva posição em risco para efeitos de CCR não incluída na carteira de negociação é igual a zero.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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