+Artigo 273.o-A 6.

Artigo 273.o-A 6.

As instituições não podem efetuar uma operação de derivados nem comprar ou vender instrumentos derivados com o único propósito de cumprir qualquer uma das condições definidas nos n.os 1 e 2 durante a avaliação mensal.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito