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+Artigo 273.o-A 6. |
Artigo 273.o-A 6.As instituições não podem efetuar uma operação de derivados nem comprar ou vender instrumentos derivados com o único propósito de cumprir qualquer uma das condições definidas nos n.os 1 e 2 durante a avaliação mensal.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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