+Artigo 273.o-B 2.

Artigo 273.o-B 2.

►M17  As instituições deixam de calcular os valores em risco das suas posições em derivados nos termos da secção 4 ou da secção 5 e de calcular os requisitos de fundos próprios para risco de CVA nos termos do artigo 385.o, consoante aplicável, no prazo de três meses a contar da ocorrência de uma das seguintes situações: ◄

a) 

A instituição não reúne as condições definidas no artigo 273.o-A, n.o 1, alínea a), ou n.o 2, alínea a), consoante aplicável, nem as condições definidas no artigo 273.o-A, n.o 1, alínea a), ou n.o 2, alínea b), consoante aplicável, durante três meses consecutivos;

b) 

A instituição não reúne as condições definidas no artigo 273.o-A, n.o 1, alínea a), ou n.o 2, alínea a), consoante aplicável, nem as condições definidas no artigo 273.o-A, n.o 1, alínea b), ou n.o 2, alínea b), consoante aplicável, durante mais de seis dos 12 meses anteriores.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito