+Artigo 274.o 2.

Artigo 274.o 2.

As instituições calculam o valor da posição em risco de um conjunto de compensação de acordo com o método padrão para risco de crédito de contraparte do seguinte modo:

Valor da posição em risco = α · (RC + PFE)
em que:

RC

=

custo de substituição calculado nos termos do artigo 275.o; e

PFE

=

exposição potencial futura calculada nos termos do artigo 278.o;

α

=

1,4.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito