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+Artigo 274.o 5. |
Artigo 274.o 5.As instituições podem fixar em zero o valor da posição em risco de um conjunto de compensação que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
a)
O conjunto de compensação é exclusivamente composto por opções vendidas;
b)
O valor corrente de mercado do conjunto de compensação é permanentemente negativo;
c)
O prémio de todas as opções incluídas no conjunto de compensação foi recebido antecipadamente pela instituição para garantir a execução dos contratos;
d)
O conjunto de compensação não está sujeito a nenhum acordo de margem. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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