+Artigo 275.o 3.

Artigo 275.o 3.

As instituições calculam o custo de substituição de múltiplos conjuntos de compensação que estão sujeitos ao mesmo acordo de margem de acordo com a seguinte fórmula:

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em que:

RC

=

custo de substituição;

i

=

índice que designa os conjuntos de compensação que estão sujeitos ao acordo de margem individual;

CMVi

=

CMV do conjunto de compensação «i»;

VMMA

=

soma do valor ajustado pela volatilidade da caução recebida ou dada, consoante aplicável, a múltiplos conjuntos de compensação numa base regular de modo a atenuar as variações do seu CMV; e

NICAMA

=

soma do valor ajustado pela volatilidade da caução recebida ou dada, consoante aplicável, a múltiplos conjuntos de compensação que não o VMMA.

Para efeitos do primeiro parágrafo, o NICAMA pode ser calculado a nível da negociação, a nível do conjunto de compensação ou a nível de todos os conjuntos de compensação aos quais o acordo de margem se aplica, em função do nível a que o acordo de margem se aplica.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito