+Artigo 275.o 3.
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Artigo 275.o 3.
As instituições calculam o custo de substituição de múltiplos conjuntos de compensação que estão sujeitos ao mesmo acordo de margem de acordo com a seguinte fórmula:
em que:
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RC
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=
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custo de substituição;
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i
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=
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índice que designa os conjuntos de compensação que estão sujeitos ao acordo de margem individual;
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CMVi
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=
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CMV do conjunto de compensação «i»;
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VMMA
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=
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soma do valor ajustado pela volatilidade da caução recebida ou dada, consoante aplicável, a múltiplos conjuntos de compensação numa base regular de modo a atenuar as variações do seu CMV; e
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NICAMA
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=
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soma do valor ajustado pela volatilidade da caução recebida ou dada, consoante aplicável, a múltiplos conjuntos de compensação que não o VMMA.
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Para efeitos do primeiro parágrafo, o NICAMA pode ser calculado a nível da negociação, a nível do conjunto de compensação ou a nível de todos os conjuntos de compensação aos quais o acordo de margem se aplica, em função do nível a que o acordo de margem se aplica.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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