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+Artigo 277.o 4. |
Artigo 277.o 4.Não obstante os n.os 1, 2 e 3, ao afetar as operações às categorias de risco enumeradas no n.o 1, as instituições aplicam os seguintes requisitos:
a)
Caso o fator de risco primário de uma operação, ou o fator de risco mais significativo numa determinada categoria de risco relativamente às operações referidas no n.o 3, seja uma variável de inflação, as instituições afetam a operação à categoria de risco de taxa de juro;
b)
Caso o fator de risco primário de uma operação, ou o fator de risco mais significativo numa determinada categoria de risco relativamente às operações referidas no n.o 3, seja uma variável de condições climáticas, as instituições afetam a operação à categoria de risco de mercadorias. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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