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+Artigo 277.o 5. |
Artigo 277.o 5.A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação para especificar:
a)
O método para identificar as operações com um único fator de risco significativo;
b)
O método para identificar as operações com mais do que um fator de risco significativo e para identificar o mais significativo desses fatores de risco, para efeitos do n.o 3; A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 28 de dezembro de 2019. É delegado na Comissão o poder de completar o presente regulamento pela adoção das normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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