Para efeitos do cálculo do montante nocional efetivo do conjunto de cobertura «j», as instituições afetam em primeiro lugar cada operação do conjunto de cobertura ao escalão adequado no quadro 2. Essa atribuição é efetuada com base na data de termo de cada operação, determinada nos termos do artigo 279.o-B, n.o 1, alínea a):
Quadro 2
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Escalão
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Data de termo
(em anos)
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1
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>0 e <=1
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2
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>1 e <=5
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3
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>5
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As instituições calculam seguidamente o montante nocional efetivo do conjunto de cobertura j de acordo com a seguinte fórmula: