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+Artigo 280.o-D 2. |
Artigo 280.o-D 2.Para efeitos do artigo 278.o, as instituições calculam o acréscimo da categoria de risco de capital próprio de um determinado conjunto de compensação do seguinte modo:
em que:
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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