+Artigo 283.o 3.
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Artigo 283.o 3.
As autoridades competentes podem autorizar as instituições, por um período limitado, a aplicarem sequencialmente o MMI em vários tipos de operações. Durante esse período de aplicação sequencial, as instituições podem utilizar os métodos previstos na Secção 3 ou na Secção 5 para os tipos de operações às quais não aplicam o MMI.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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