+Artigo 283.o 3.

Artigo 283.o 3.

As autoridades competentes podem autorizar as instituições, por um período limitado, a aplicarem sequencialmente o MMI em vários tipos de operações. Durante esse período de aplicação sequencial, as instituições podem utilizar os métodos previstos na Secção 3 ou na Secção 5 para os tipos de operações às quais não aplicam o MMI.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito