+Artigo 284.o 3.

Artigo 284.o 3.

O requisito de fundos próprios para risco de crédito de contraparte no que diz respeito às exposições a CCR às quais uma instituição aplica o MMI, deve ser o maior dos seguintes valores:

a) 

Requisitos de fundos próprios calculados para essas exposições com base na EPE efetiva, utilizando dados de mercado atuais;

b) 

Requisitos de fundos próprios calculados para essas exposições com base na EPE efetiva, utilizando uma única calibração de esforço consistente para todas as exposições a CCR às quais se aplica o MMI.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito