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+Artigo 284.o 3. |
Artigo 284.o 3.O requisito de fundos próprios para risco de crédito de contraparte no que diz respeito às exposições a CCR às quais uma instituição aplica o MMI, deve ser o maior dos seguintes valores:
a)
Requisitos de fundos próprios calculados para essas exposições com base na EPE efetiva, utilizando dados de mercado atuais;
b)
Requisitos de fundos próprios calculados para essas exposições com base na EPE efetiva, utilizando uma única calibração de esforço consistente para todas as exposições a CCR às quais se aplica o MMI. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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