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+Artigo 284.o 8. |
Artigo 284.o 8.Uma instituição pode utilizar uma medida da distribuição calculada pelo MMI mais prudente do que α multiplicado pela EPE efetiva, calculada de acordo com a equação apresentada no n.o 4 para cada contraparte.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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