+Artigo 284.o 8.

Artigo 284.o 8.

Uma instituição pode utilizar uma medida da distribuição calculada pelo MMI mais prudente do que α multiplicado pela EPE efetiva, calculada de acordo com a equação apresentada no n.o 4 para cada contraparte.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito