+Artigo 284.o 13.

Artigo 284.o 13.

Se for caso disso, as volatilidades e as correlações dos fatores de risco de mercado utilizadas na modelização conjunta dos riscos de mercado e de crédito devem ser condicionadas pelo fator de risco de crédito de modo a refletirem o aumento potencial de volatilidade ou da correlação em caso de contração económica.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito