+Artigo 289.o 1.

Artigo 289.o 1.

As instituições asseguram que a distribuição das posições em risco geradas pelo modelo utilizado para calcular a EPE efetiva é integrada de forma rigorosa no processo de gestão corrente do CCR da instituição e que os resultados do modelo são tidos em conta nos processos de aprovação de crédito, de gestão do CCR, de afetação do capital interno e de governo das sociedades.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito