+Artigo 289.o 2.
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Artigo 289.o 2.
As instituições demonstram a contento das autoridades competentes que utilizam um modelo para calcular as distribuições das posições em risco em que se baseia o cálculo da EPE, que respeita em termos gerais os requisitos fixados na presente secção, pelo menos um ano antes da obtenção de autorização para utilizar o MMI junto das autoridades competentes nos termos do artigo 283.o.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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