+Artigo 289.o 2.

Artigo 289.o 2.

As instituições demonstram a contento das autoridades competentes que utilizam um modelo para calcular as distribuições das posições em risco em que se baseia o cálculo da EPE, que respeita em termos gerais os requisitos fixados na presente secção, pelo menos um ano antes da obtenção de autorização para utilizar o MMI junto das autoridades competentes nos termos do artigo 283.o.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito