+Artigo 289.o 6.

Artigo 289.o 6.

As posições em risco são medidas, acompanhadas e controladas ao longo da vida de todos os contratos integrados num conjunto de compensação e não apenas num horizonte de 1 ano. A instituição estabelece procedimentos destinados a identificar e controlar os riscos de contraparte quando a posição em risco ultrapassar o horizonte de 1 ano. O aumento estimado das posições em risco deve constituir uma das variáveis do modelo de cálculo do capital interno da instituição.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito