+Artigo 289.o 6.
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Artigo 289.o 6.
As posições em risco são medidas, acompanhadas e controladas ao longo da vida de todos os contratos integrados num conjunto de compensação e não apenas num horizonte de 1 ano. A instituição estabelece procedimentos destinados a identificar e controlar os riscos de contraparte quando a posição em risco ultrapassar o horizonte de 1 ano. O aumento estimado das posições em risco deve constituir uma das variáveis do modelo de cálculo do capital interno da instituição.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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