+Artigo 290.o 1.

Artigo 290.o 1.

As instituições devem dispor de um programa exaustivo de testes de esforço para CCR, nomeadamente para utilização na avaliação dos requisitos de fundos próprios para CCR, que satisfaça os requisitos previstos nos n.os 2 a 10.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito