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+Artigo 290.o 4. |
Artigo 290.o 4.O programa deve ser exaustivo no que se refere à inclusão de transações e posições em risco agregadas para todas as formas de risco de crédito de contraparte, a nível de contrapartes específicas, num período suficiente para realizar testes de esforço regulares.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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