+Artigo 290.o 4.

Artigo 290.o 4.

O programa deve ser exaustivo no que se refere à inclusão de transações e posições em risco agregadas para todas as formas de risco de crédito de contraparte, a nível de contrapartes específicas, num período suficiente para realizar testes de esforço regulares.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito