+Artigo 291.o 6.

Artigo 291.o 6.

As instituições devem assegurar que a direção de topo e o comité competente do órgão de administração recebem relatórios periódicos sobre os riscos específicos e gerais de correlação desfavorável e sobre as medidas que estão a ser tomadas para gerir esses riscos.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito