+Artigo 292.o 3.
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Artigo 292.o 3.
As instituições devem demonstrar a contento da autoridade competente, pelo menos trimestralmente, que o período de esforço utilizado para o cálculo previsto no presente número coincide com um período de margens mais elevadas de swaps de risco de incumprimento ou de outras formas de crédito (tais como empréstimos ou obrigações das empresas) para um grupo representativo das suas contrapartes com margens de crédito negociadas. Em situações em que a instituição não disponha de dados adequados sobre as margens de crédito de uma contraparte, associa essa contraparte a dados específicos sobre as margens de crédito com base na região, na notação interna e nos tipos de negócios.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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