+Artigo 292.o 6.

Artigo 292.o 6.

As instituições sujeitam o modelo a um processo de validação claramente explicitado nas políticas e procedimentos das instituições. O processo de validação deve:

a) 

Especificar o tipo de testes necessários para garantir a integridade do modelo e identificar as condições nas quais os pressupostos subjacentes ao modelo são inadequados e podem, portanto, resultar numa subestimação da EPE;

b) 

Incluir uma análise da abrangência do modelo.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito