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+Artigo 292.o 6. |
Artigo 292.o 6.As instituições sujeitam o modelo a um processo de validação claramente explicitado nas políticas e procedimentos das instituições. O processo de validação deve:
a)
Especificar o tipo de testes necessários para garantir a integridade do modelo e identificar as condições nas quais os pressupostos subjacentes ao modelo são inadequados e podem, portanto, resultar numa subestimação da EPE;
b)
Incluir uma análise da abrangência do modelo. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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