+Artigo 292.o 7.

Artigo 292.o 7.

A instituição deve controlar os riscos relevantes e ter processos instituídos para ajustar a sua estimativa de EEPE quando esses riscos se tornarem significativos. Em conformidade com o presente número, a instituição deve:

a) 

Identificar e gerir as suas posições em risco específico de correlação desfavorável, como especificado no artigo 291.o, n.o 1, alínea b), e as suas posições em risco geral de correlação desfavorável, como especificado no artigo 291, n.o 1, alínea a);

b) 

Relativamente a posições em risco com um perfil de risco crescente após 1 ano, comparar regularmente a estimativa de uma medida relevante de posição em risco ao longo de 1 ano com a mesma medida da posição em risco ao longo do prazo de vencimento dessa posição em risco;

c) 

Relativamente a posições em risco com um prazo de vencimento residual inferior a 1 ano, comparar regularmente o custo de substituição (posição em risco corrente) com o perfil de risco verificado, e armazenar dados que permitam tal comparação.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito