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+Artigo 292.o 7. |
Artigo 292.o 7.A instituição deve controlar os riscos relevantes e ter processos instituídos para ajustar a sua estimativa de EEPE quando esses riscos se tornarem significativos. Em conformidade com o presente número, a instituição deve:
a)
Identificar e gerir as suas posições em risco específico de correlação desfavorável, como especificado no artigo 291.o, n.o 1, alínea b), e as suas posições em risco geral de correlação desfavorável, como especificado no artigo 291, n.o 1, alínea a);
b)
Relativamente a posições em risco com um perfil de risco crescente após 1 ano, comparar regularmente a estimativa de uma medida relevante de posição em risco ao longo de 1 ano com a mesma medida da posição em risco ao longo do prazo de vencimento dessa posição em risco;
c)
Relativamente a posições em risco com um prazo de vencimento residual inferior a 1 ano, comparar regularmente o custo de substituição (posição em risco corrente) com o perfil de risco verificado, e armazenar dados que permitam tal comparação. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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