+Artigo 292.o 10.

Artigo 292.o 10.

A EBA acompanha o conjunto de práticas nesta área e elabora orientações nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010 sobre a aplicação do presente artigo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito