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+Artigo 292.o 10. |
Artigo 292.o 10.A EBA acompanha o conjunto de práticas nesta área e elabora orientações nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010 sobre a aplicação do presente artigo.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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