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+Artigo 293.o 5. |
Artigo 293.o 5.As instituições devem definir o modo de construção de carteiras de contrapartes representativas para efeitos de validação de um modelo de exposição a CCR e das respetivas avaliações de risco.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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