+Artigo 293.o 5.

Artigo 293.o 5.

As instituições devem definir o modo de construção de carteiras de contrapartes representativas para efeitos de validação de um modelo de exposição a CCR e das respetivas avaliações de risco.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito