+Artigo 303.o 2.

Artigo 303.o 2.

Para efeitos do n.o 1, a soma dos requisitos de fundos próprios de uma instituição para as suas posições em risco sobre uma QCCP em virtude de riscos comerciais e contribuições para o fundo de proteção está sujeita a um limite igual à soma dos requisitos de fundos próprios que seriam aplicados a essas mesmas posições em risco se a CCP fosse uma CCP não qualificada.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito