+Artigo 304.o 4.
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Artigo 304.o 4.
Em derrogação do artigo 281.o, n.o 2, alínea i), caso uma instituição que atue como membro compensador utilize o método definido na secção 4 para calcular o requisito de fundos próprios para as suas posições em risco sobre um cliente, pode utilizar nesse cálculo um fator associado ao prazo de vencimento de 0,21.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Normas relacionadas
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