+Artigo 304.o 5.

Artigo 304.o 5.

Em derrogação do artigo 282.o, n.o 4, alínea d), caso uma instituição que atue como membro compensador utilize o método definido na secção 5 para calcular o requisito de fundos próprios para as suas posições em risco sobre um cliente, essa instituição pode utilizar nesse cálculo um fator associado ao prazo de vencimento de 0,21.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito