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+Artigo 304.o 6. |
Artigo 304.o 6.Uma instituição que atue como membro compensador pode utilizar a posição em risco reduzida em caso de incumprimento resultante dos cálculos definidos nos n.os 3, 4 e 5 para efeitos do cálculo dos seus requisitos de fundos próprios para risco de CVA nos termos do título VI.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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