+Artigo 309.o 1.

Artigo 309.o 1.

As instituições aplicam a seguinte fórmula para calcular o requisito de fundos próprios aplicável às posições em risco resultantes das suas contribuições pré-financiadas para o fundo de proteção de uma CCP não qualificada e das contribuições não financiadas para essa CCP:

K = DF + UC
em que:

K

=

requisito de fundos próprios;

DF

=

contribuições pré-financiadas para o fundo de proteção de uma CCP não qualificada; e

UC

=

contribuições não financiadas para o fundo de proteção de uma CCP não qualificada.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito