+Artigo 314.o 8.

Artigo 314.o 8.

Se uma instituição estiver a funcionar há menos de três anos, recorre a projeções para calcular as componentes relevantes do seu indicador de atividade, sob reserva da aprovação da sua autoridade competente. A instituição começa a utilizar dados históricos logo que esses dados estejam disponíveis.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito