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+Artigo 314.o 8. |
Artigo 314.o 8.Se uma instituição estiver a funcionar há menos de três anos, recorre a projeções para calcular as componentes relevantes do seu indicador de atividade, sob reserva da aprovação da sua autoridade competente. A instituição começa a utilizar dados históricos logo que esses dados estejam disponíveis.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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