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+Artigo 317.o 2. |
Artigo 317.o 2.O conjunto de dados relativos a perdas da instituição deve cobrir todos os eventos de risco operacional decorrentes de todas as entidades que fazem parte do âmbito da consolidação nos termos da parte I, título II, capítulo 2.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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