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+Artigo 318.o 3. |
Artigo 318.o 3.Para efeitos do n.o 1, devem ser excluídos do cálculo da perda bruta os seguintes elementos:
a)
Custos dos contratos de manutenção geral de ativos fixos tangíveis;
b)
Despesa interna ou externa para promover a atividade na sequência de perdas por risco operacional, incluindo modernizações, melhorias, iniciativas de avaliação dos riscos e reforço dessas iniciativas;
c)
Prémios de seguros. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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