+Artigo 318.o 3.

Artigo 318.o 3.

Para efeitos do n.o 1, devem ser excluídos do cálculo da perda bruta os seguintes elementos:

a) 

Custos dos contratos de manutenção geral de ativos fixos tangíveis;

b) 

Despesa interna ou externa para promover a atividade na sequência de perdas por risco operacional, incluindo modernizações, melhorias, iniciativas de avaliação dos riscos e reforço dessas iniciativas;

c) 

Prémios de seguros.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito