+Artigo 325.o 3.
|
Artigo 325.o 3.
Uma instituição que utilize o método alternativo dos modelos internos a que se refere o n.o 1, alínea b), do presente artigo para calcular os requisitos de fundos próprios para risco de mercado das posições da carteira de negociação e das posições extra carteira de negociação sujeitas a risco cambial ou a risco de mercadorias comunica à sua autoridade competente o cálculo mensal dos requisitos de fundos próprios para risco de mercado utilizando o método padrão alternativo a que se refere o n.o 1, alínea a), do presente artigo para cada mesa de negociação a que essas posições tenham sido atribuídas nos termos do artigo 104.o-B.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|