+Artigo 325.o 5.
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Artigo 325.o 5.
A instituição não pode utilizar o método alternativo dos modelos internos a que se refere o n.o 1, alínea b), para instrumentos da sua carteira de negociação que consistam em posições de titularização ou posições incluídas na carteira de negociação de correlação alternativa (ACTP) definida nos n.os 6, 7 e 8.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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