+Artigo 325.o 5.

Artigo 325.o 5.

A instituição não pode utilizar o método alternativo dos modelos internos a que se refere o n.o 1, alínea b), para instrumentos da sua carteira de negociação que consistam em posições de titularização ou posições incluídas na carteira de negociação de correlação alternativa (ACTP) definida nos n.os 6, 7 e 8.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito