+Artigo 325.o-A 4.

Artigo 325.o-A 4.

As instituições que deixem de preencher uma ou mais das condições estabelecidas no n.o 1 notificam imediatamente a autoridade competente desse facto.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito