+Artigo 325.o-C 1.
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Artigo 325.o-C 1.
As instituições devem dispor de um conjunto documentado de políticas, procedimentos e controlos internos, e disponibilizá-lo às autoridades competentes, para acompanhar e assegurar o cumprimento dos requisitos do presente capítulo. Quaisquer alterações a essas políticas, procedimentos e controlos devem ser notificadas oportunamente às autoridades competentes.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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