+Artigo 325.o-C 1.

Artigo 325.o-C 1.

As instituições devem dispor de um conjunto documentado de políticas, procedimentos e controlos internos, e disponibilizá-lo às autoridades competentes, para acompanhar e assegurar o cumprimento dos requisitos do presente capítulo. Quaisquer alterações a essas políticas, procedimentos e controlos devem ser notificadas oportunamente às autoridades competentes.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito