+Artigo 325.o-F 3.

Artigo 325.o-F 3.

Para cada categoria de risco, a sensibilidade de todos os instrumentos no âmbito dos requisitos de fundos próprios para riscos delta ou vega a cada um dos fatores de risco delta ou vega aplicáveis incluídos nessa categoria de risco é calculada através da utilização das fórmulas correspondentes constantes da secção 3, subsecção 2. Se o valor de um instrumento depender de vários fatores de risco, a sensibilidade é determinada separadamente para cada fator de risco.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito