+Artigo 325.o-F 3.
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Artigo 325.o-F 3.
Para cada categoria de risco, a sensibilidade de todos os instrumentos no âmbito dos requisitos de fundos próprios para riscos delta ou vega a cada um dos fatores de risco delta ou vega aplicáveis incluídos nessa categoria de risco é calculada através da utilização das fórmulas correspondentes constantes da secção 3, subsecção 2. Se o valor de um instrumento depender de vários fatores de risco, a sensibilidade é determinada separadamente para cada fator de risco.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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