+Artigo 325.o-F Requisitos de fundos próprios para riscos delta e vega
---+Artigo 325.o-F 1.
---+Artigo 325.o-F 2.
---+Artigo 325.o-F 3.
---+Artigo 325.o-F 4.
---+Artigo 325.o-F 5.
---+Artigo 325.o-F 6.
---+Artigo 325.o-F 7.
---+Artigo 325.o-F 8.

Artigo 325.o-F Requisitos de fundos próprios para riscos delta e vega

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1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 325.o-F 1.
As instituições aplicam os fatores de risco delta e vega descritos na secção 3, subsecção 1, para calcular os requisitos de fundos próprios para riscos delta e vega.
Artigo 325.o-F 2.
As instituições aplicam o processo definido nos n.os 3 a 8 para calcular os requisitos de fundos próprios para riscos delta e vega.
Artigo 325.o-F 3.
Para cada categoria de risco, a sensibilidade de todos os instrumentos no âmbito dos requisitos de fundos próprios para riscos delta ou vega a cada um dos fatores de risco delta ou vega aplicáveis incluídos nessa categoria de risco é calculada através da utilização das fórmulas correspondentes constantes da secção 3, subsecção 2. Se o valor de um instrumento depender de vários fatores de risco, a sensibilidade é determinada separadamente para cada fator de risco.
Artigo 325.o-F 4.
As sensibilidades são atribuídas a um dos escalões «b» dentro de cada categoria de risco.
Artigo 325.o-F 5.
Dentro de cada escalão «b», as sensibilidades positivas e negativas ao mesmo fator de risco são compensadas, originando sensibilidades líquidas (sk) a cada fator de risco k dentro de um escalão.
Artigo 325.o-F 6.

As sensibilidades líquidas para cada fator de risco dentro de cada escalão são multiplicadas pelos ponderadores de risco correspondentes estabelecidos na secção 6, originando sensibilidades ponderadas para cada fator de risco dentro desse escalão, de acordo com a seguinte fórmula:

WSk = RWk · sk
em que:

WSk

=

sensibilidades ponderadas;

RWk

=

ponderadores de risco; e

sk

=

fator de risco

Artigo 325.o-F 7.

As sensibilidades ponderadas aos diferentes fatores de risco dentro de cada escalão são agregadas de acordo com a fórmula infra, em que a quantidade na função de raiz quadrada tem um limite mínimo de zero, originando a sensibilidade específica do escalão. São utilizadas as correlações correspondentes para as sensibilidades ponderadas dentro do mesmo escalão, estabelecidas na secção 6.

image

em que:

Kb

=

sensibilidade específica do escalão; e

WSk

=

sensibilidades ponderadas;

Artigo 325.o-F 8.

A sensibilidade específica do escalão é calculada para cada escalão dentro de uma categoria de risco de acordo com os n.os 5, 6 e 7. Logo que tenha sido calculada a sensibilidade específica do escalão para todos os escalões, as sensibilidades ponderadas a todos os fatores de risco de todos os escalões são agregadas de acordo com a fórmula infra, utilizando as correlações correspondentes γbc para as sensibilidades ponderadas nos diferentes escalões estabelecidos na secção 6, originando o requisito de fundos próprios delta ou vega específico da categoria de risco:

image

em que:

▼C7

Sb

=

Σk WSk para todos os fatores de risco no escalão b e Sc = Σk WSk no escalão c; caso esses valores para Sb e Sc produzam um número negativo para a soma global de image , a instituição calcula os requisitos de fundos próprios delta ou vega específicos da categoria de risco utilizando uma especificação alternativa em que

▼M8

Sb

=

max [min (Σk WSk, Kb), – Kb] para todos os fatores de risco no escalão b e

Sc

=

max [min (Σk WSk, Kc), – Kc] para todos os fatores de risco no escalão c.

Os requisitos de fundos próprios específicos de uma categoria de risco para riscos delta ou vega são calculados para cada categoria de risco nos termos dos n.os 1 a 8.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito