+Artigo 325.o-G 6.

Artigo 325.o-G 6.

As instituições calculam os requisitos de fundos próprios para risco de curvatura (RCCR) por categoria de risco, agregando, em cada categoria de risco, todos os requisitos de fundos próprios para risco de curvatura a nível de escalão, do seguinte modo:

em que:

b, c

=

índices que designam todos os escalões de uma determinada categoria de risco que corresponde aos instrumentos referidos no n.o 1;

Kb

=

requisito de fundos próprios para risco de curvatura para o escalão b;

image;

image;

γbc

=

correlações inter-escalão entre os escalões b e c, como estabelecido na secção 6.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito