+Artigo 325.o-J 2.
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Artigo 325.o-J 2.
Em derrogação do n.o 1, caso uma instituição tenha uma posição num OIC que reproduz um índice de referência de modo a que a diferença no retorno anualizado entre o OIC e o índice reproduzido, nos últimos 12 meses, seja inferior a 1% em termos absolutos, excluindo taxas e comissões, a instituição pode tratar essa posição como uma posição sobre o índice reproduzido. A instituição verifica o cumprimento dessa condição quando toma a posição e, depois disso, pelo menos uma vez por ano. No entanto, caso os dados relativos aos últimos 12 meses não estejam integralmente disponíveis, a instituição pode, mediante autorização da respetiva autoridade competente, utilizar uma diferença de retorno anualizado correspondente a um período inferior a 12 meses.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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