+Artigo 325.o-O 3.

Artigo 325.o-O 3.

Os fatores de risco vega de capital próprio a aplicar pelas instituições às opções com subjacentes sensíveis ao capital próprio são as volatilidades implícitas dos preços à vista dos títulos de capital, que são afetadas aos seguintes prazos de vencimento de acordo com os prazos de vencimento das opções correspondentes sujeitas a requisitos de fundos próprios: 0,5, 1, 3, 5 e 10 anos. Não há requisitos de fundos próprios para risco vega das taxas dos acordos de recompra de títulos de capital.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito