+Artigo 325.o-O Fatores de risco de títulos de capital
---+Artigo 325.o-O 1.
---+Artigo 325.o-O 2.
---+Artigo 325.o-O 3.
---+Artigo 325.o-O 4.
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Artigo 325.o-O Fatores de risco de títulos de capital
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1. Visão geral
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Regulamentação |
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Artigo 325.o-O 1.
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Os escalões para todos os fatores de risco de títulos de capital são os escalões setoriais referidos na secção 6.
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Artigo 325.o-O 2.
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Os fatores de risco delta de títulos de capital a aplicar pelas instituições são todos os preços à vista dos títulos de capital e todas as taxas dos acordos de recompra de títulos de capital. Para efeitos do risco de títulos de capital, uma curva de acordos de recompra de títulos de capital específica constitui um único fator de risco, que é expresso como vetor de taxas dos acordos de recompra para diferentes prazos de vencimento. Para cada instrumento, o vetor contém tantas componentes quantos os prazos de vencimento das taxas dos acordos de recompra utilizadas como variáveis pelo modelo de fixação de preços da instituição para esse instrumento. As instituições calculam a sensibilidade de um instrumento a um fator de risco de títulos de capital como a variação no valor do instrumento, de acordo com o seu modelo de fixação de preços, em resultado de uma variação de 1 ponto de base em cada uma das componentes do vetor. As instituições compensam as sensibilidades ao fator de risco da taxa dos acordos de recompra do mesmo título de capital, independentemente do número de componentes de cada vetor.
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Artigo 325.o-O 3.
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Os fatores de risco vega de capital próprio a aplicar pelas instituições às opções com subjacentes sensíveis ao capital próprio são as volatilidades implícitas dos preços à vista dos títulos de capital, que são afetadas aos seguintes prazos de vencimento de acordo com os prazos de vencimento das opções correspondentes sujeitas a requisitos de fundos próprios: 0,5, 1, 3, 5 e 10 anos. Não há requisitos de fundos próprios para risco vega das taxas dos acordos de recompra de títulos de capital.
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Artigo 325.o-O 4.
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Os fatores de risco de curvatura de capital próprio a aplicar pelas instituições a opções com subjacentes sensíveis ao capital próprio são todos os preços à vista dos títulos de capital, independentemente do prazo de vencimento das opções correspondentes. Não há requisitos de fundos próprios para risco de curvatura das taxas dos acordos de recompra de títulos de capital.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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