+Artigo 325.o-P 2.

Artigo 325.o-P 2.

Os fatores de risco delta de mercadorias a aplicar pelas instituições aos instrumentos sensíveis a mercadorias são todos os preços à vista de mercadorias, por tipo de mercadoria e por cada um dos seguintes prazos de vencimento: 0,25, 0,5, 1, 2, 3, 5, 10, 15, 20 e 30 anos. As instituições só consideram que dois preços de mercadorias para o mesmo tipo de mercadoria e com o mesmo prazo de vencimento constituem o mesmo fator de risco se o conjunto de condições legais relacionadas com o local de entrega for idêntico.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito