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+Artigo 325.o-Q 4. |
Artigo 325.o-Q 4.As instituições não podem ser obrigadas a distinguir as variantes onshore e offshore de uma moeda para todos os fatores de risco delta, vega e de curvatura cambial.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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